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INFORMES JURÍDICOS

TRT(Saiba mais clicando no Link) - De acordo com o TRT da 14ª Região, não incide contribuição previdenciária sobre as parcelas de funções de direção, chefia ou assessoramento.
De acordo com Emenda Constitucional nº20/98, o regime de previdência tem caráter contributivo, sendo que o desconto  é inconstitucional, indevido, irregular e ilegal, tendo em vista que não receberão o correspondente benefício por não  ser incorporável aos seus proventos.

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